quinta-feira, 22 de julho de 2010

JUSTIÇA SEJA FEITA à JUSTIÇA

Modéstia e Humildade! 


Mensagem recebida do Exmo Juiz Federal Dr. Hildo Nicolau Peron 2ª Vara - Florianópolis/SC


(Todos os grifos são nossos)


Ao Grupo Hércules
Att. ao Ilustríssimo Senhor Presidente, Fernando Cezar P. Santos

Não precisaria agradecer por nada, como fizeste no http://grupohercules.blogspot.com Sinto-me extremamente gratificado por DEUS haver me dado e me dar a oportunidade de exercer meu dever de ofício em todas as causas que julgo, mas de modo especialíssimo nestas em que se possa controlar a inadmissível omissão estatal sobre direitos fundamentais (como é a saúde) que precisam e podem ser judicialmente tutelados, tal como se deu nessa ação civil pública nº 2004.72.00.014406-0.
Em suma, minha singela participação no caso decorreu apenas do dever do ofício e ainda assim recebi contrapartida da qual não sou realmente merecedor.


Afinal, coube ao colega Juiz Federal João Batista Lazzari e aos tribunais superiores (TRF4 e STJ) a sensibilidade maior de reconhecer o direito da população catarinense a esse importante tratamento das hepatites virais do tipo C, genótipos 2 e 3. Portanto, a minha participação no processo até o momento, na audiência de conciliação realizada, teve apenas o escopo de  tornar seguramente exeqüível o título, de resguadar a moralidade pública (desvinculação do tratamento a determinado fabricante), garantir a economicidade do dinheiro público a ser despendido e assegurar, sobretudo, a efetividade e controle do tratamento para os que dele necessitarem. E essa atuação só foi viabilizada após a importante participação da ONG que Vossa Senhoria dirige, ou seja, após vir aos autos noticiar fatos que apontavam irregularidades. Encorajo e enalteço, pois sua atuação.


Por fim, registro que não haverei de esmorecer se outros incidentes surgirem na execução desta importante sentença e a minha certeza de que qualquer outro colega teria ou terá o mesmo empenho, se a causa lhe for repassada para controle/acompanhamento da execução.
Atenciosamente,


Hildo Nicolau Peron
Juiz Federal Substituto, na titularidade plena da 2ª Vara Cível Federal da Subseção Judiciária de Florianópolis/SC.



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